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Eduardo Neville Raposo Gameiro Torres, Advogado
Eduardo Neville Raposo Gameiro Torres
Comentário · há 10 anos
Sou advogado e já tive uma situação inusitada: uma empresa cliente foi assaltada e nas investigações policiais, restou constatado que um funcionário estava envolvido - tanto que encontraram com o mesmo um dos cheques roubados. O Delegado indiciou e o citado funcionário foi denunciado pelo Ministério Público. Em que pese a demissão por justa causa do empregador, a Justiça do Trabalho afirmou que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, entretanto, ao invés de suspender a reclamação trabalhista, a julgou procedente para afirmar que foi imotivada a rescisão do contrato de trabalho e que a justa causa é uma punição muito séria, que deve ser aplicada com extremo cuidado. Queria ver se fosse um funcionário desse magistrado, como ele se comportaria. Tecnicamente falando, sabemos que as esferas do direito (do trabalho e penal) são independentes, mas a gravidade dos fatos impunham uma ação enérgica, justamente pela perda da confiança - que é condição primordial em qualquer relação jurídica contratual, mais ainda trabalhista. Entretanto, como dito, o Nobre Julgador - ao invés de suspender a reclamação para aguardar a esfera criminal se pronunciar - sob o argumento de que a rescisão do contrato de trabalho tem natureza alimentar e, portanto, deveria prosseguir - sendo posteriormente, como informado acima, revertida em prol do empregado a justa causa. Aqui no Brasil, inclusive com chancela do Poder Judiciário, é mais ou menos assim: "Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come". Afinal de contas, quem mandou gerar emprego?
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